CABECEIRAS | TSE cassa chapa DEM e três vereadores perdem mandato

CABECEIRAS | TSE cassa chapa DEM e três vereadores perdem mandato

Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou, nesta quinta-feira (16), fraudes à cota de gênero no lançamento de candidatas fictícias para o cargo de vereador no município de Cabeceiras (GO) nas eleições de 2020. 

Segundo o TSE, as fraudes foram cometidas pelo diretório do partido Democratas (DEM) em Cabeceiras. A Corte determinou a cassação dos diplomas das candidatas e candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do partido, anulou os votos recebidos pela legenda para vereador e ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo. 

Com isso, os vereadores Cleiton Pulguinha (Presidente da Câmara), Gilberto do Táxi e Joviano Neto deixarão suas cadeiras no Legislativo Municipal. Essas vagas devem ser preenchidas pelos suplentes Djalma Paraíba (PDT), Elaine Ataídes (PP) e José Antônio (PP).

Cleiton Pulguinha, Gilberto do Táxi e Joviano Neto

Elaine Lopes, José Antônio e Djalma Paraíba


Sobre as candidatas fictícias, Rosilene Araújo do Carmo Monteiro, Daniele Rodrigues dos Santos e Lilia Monteiro Muniz, o Plenário decretou a inelegibilidade pelo prazo de oito anos. O Tribunal determinou a imediata execução das decisões, independentemente da publicação dos acórdãos.

A reportagem procurou os vereadores Cleiton Pulguinha, Gilberto do Táxi e Joviano Neto para o posicionamento. Eles disseram que irão se posicionar após serem notificados oficialmente da decisão. Na noite desta quinta a sessão ordinária da Câmara ocorreu normalmente. 



Mais sobre o assunto

Os ministros julgaram o recurso apresentado pelos suplentes de vereador Elaine Lopes de Ataídes e José Antônio Gomes Xavier que foram contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que rejeitou ação sobre suposta fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2020, no município de Cabeceiras (GO). Eles argumentaram que pelo menos três candidaturas femininas fictícias ao cargo de vereador foram registradas pelo partido Democratas (DEM) apenas para preencher a cota mínima determinada na legislação para a sigla participar do pleito.

Nesta quinta os ministros reformaram a decisão do TRE-GO. O relator do recurso, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou, com base nas provas dos autos, que não há como afastar a presença dos elementos que evidenciam a fraude. Entre eles, o ministro destacou: a votação inexpressiva obtida pelas candidatas, a não divulgação das candidaturas nas redes sociais, a existência de gastos padronizados em valores módicos e, ainda, a falta de prova testemunhal apta a confirmar a atuação efetiva das candidatas na campanha. “O que forma um conjunto probatório robusto o suficiente para comprovar a fraude”, disse o ministro.

Regra da cota de gênero

A regra da cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O parágrafo 3º do artigo 10º da lei estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.

"O espaço está aberto para àqueles que quiserem se manifestar."

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