CABECEIRAS: Prefeitura decreta situação de emergência em saúde pública por causa do Covid-19

CABECEIRAS: Prefeitura decreta situação de emergência em saúde pública por causa do Covid-19

Eventos estão proibidos de serem realizados por 15 dias. Decreto tem recomendações para instituições financeiras e comércios.


A Prefeitura decretou situação de emergência em saúde pública em razão da evolução de casos confirmados e mortes do novo coronavírus (Covid-19) no Brasil.

Segundo o Ministério da Saúde que atualizou os números nesta quarta-feira (18), são 428 casos confirmados de coronavírus no Brasil, quatro mortes confirmadas, todas no estado de São Paulo. Estão em investigação 11.278 casos suspeitos e outros 1.841 já foram descartados.

O decreto assinado pelo prefeito Tuta (PDT) foi divulgado nesta quarta-feira e cria também o Gabinete de Prevenção e Cuidado a Possíveis Portadores do Covid-19.

O documento destaca ainda informações de atendimentos médicos no município e recomendações para prevenir a doença. Está proibido pelo período de 15 dias eventos e atividades relacionadas. A medida tem como objetivo principal evitar a aglomeração de pessoas e pode ser "prorrogado a depender da avaliação da autoridade sanitária do município, em que ocorra a aglomeração de pessoas, sem que seja possível manter a distância mínima necessária para evitar a contaminação pelo Coronavírus de no mínimo um metro entre as pessoas".

O decreto abrange "estabelecimentos comerciais abertos ao público desde que envolvam aglomeração de pessoas, como bares, restaurantes, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas, à exceção das atividades em modalidade delivery, não abrangendo farmácias, supermercados, padarias e congêneres".

Eventos esportivos também estão inclusos no documento que trás recomendações ainda para "instituições bancárias, correios, loterias e similares que deverão adotar plano abrangente com medidas necessárias de enfrentamento ao vírus, a fim de evitar a propagação e preservar a saúde dos funcionários, clientes e usuários, a fim de evitar aglomeração nos locais fechados, bem como tumulto, com a obrigatoriedade de limitar a quantidade de pessoas permanentes dentro do estabelecimento de modo a adequar a distância mínima de um metro".

Leia abaixo o decreto na íntegra.



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