SAÚDE: Agregados pagarão mais 61% ao Ipasgo

SAÚDE: Agregados pagarão mais 61% ao Ipasgo

Reajuste deverá atingir mais da metade dos usuários e será, em média, de 61%, podendo chegar a 145%



22/09/2011 às 08h22
O Hoje

O presidente do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) informou ontem que a mensalidade dos agregados será reajustada em 61%, conforme a lei aprovada pela diretoria do instituto que, segundo ele, possui competência legal para aprovar o aumento, sem a necessidade de passar pela Assembleia Legislativa. Falta ainda a publicação no Diário Oficial do Estado.

Na tarde de ontem, o projeto da Governadoria que prevê modificações na legislação do Ipasgo foi lido no plenário da Assembleia durante sessão ordinária. Após ser publicado hoje no Diário Oficial da Assembléia, o projeto deverá ser distribuído na Comissão Mista, onde será escolhido um relator.

O governo argumenta que as mudanças visam corrigir distorções detectadas na atual legislação do Ipasgo para se chegar à paridade entre receita e despesa. No projeto não consta o reajuste da mensalidade dos agregados porque, de acordo com Taveira, não há necessidade de aprovação da Assembleia. A matéria prevê a manutenção do valor da mensalidade dos demais usuários.

Para o plano do padrão de conforto básico, o desconto é de 6,81% do salário do servidor e, o plano de conforto especial, o desconto é de 12,48%. O presidente do instituto informou que foi contratada uma empresa, através de licitação, que contabilizou as arrecadações com o custo dos 350 mil agregados. A constatação é que os agregados geram um déficit mensal de R$ 12 milhões. “Com o aumento, esse déficit será coberto”, explicou.
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Quanto ao projeto enviado à Assembleia, ele disse que o mais importante é a equalização da receita e despesa, para eliminar o déficit mensal, que em janeiro foi de R$ 304 milhões, e converter em superávit. A matéria prevê a revogação da Lei n° 14.081, de 26 de fevereiro de 2002, que rege o sistema de assistência à saúde dos servidores, porém, mantém a estrutura inicial e a maioria das regras do sistema assistencial. Entre as principais mudanças está a limitação de inserção de usuários.

O projeto prevê que apenas o cônjuge ou companheiro (a) e os filhos menores de 18 anos, inválidos e universitários façam parte do plano. Fora do grupo familiar poderão ser inscritos somente filhos maiores e netos, desde que solteiros. A pretensão é que a carteira de usuários, que atualmente possui 640 mil inscritos, seja reduzida.

Com isso, o Ipasgo não incluirá mais os agregados. Por outro lado, o projeto prevê a permanência dos atuais inscritos no plano, de parentes consanguíneos em linha reta, colateral ou por afinidade, como ex-cônjuge ou ex-companheiro e agregados. A segmentação do rol de cobertura deverá ser dividida em Ipasgo Saúde Premium, que contempla todos os serviços, e Ipasgo Saúde Executivo, que não contempla os serviços odontológicos, que serão contemplados pelo sistema, opcional, Odonto Ipasgo.

O projeto prevê ainda o aumento do período de carência para internações clínicas, cirurgias e demais procedimentos de alto custo e em casos de doenças preexistentes. Outra ação prevista é o aumento do ingresso de pessoas mais jovens no plano, com pagamento de contribuição individual, conforme a faixa etária e o padrão de acomodação de internação. Mais de 118 mil usuários têm mais de 59 anos.

A matéria propõe a implantação dos programas de Otimização do Atendimento; Gerenciamento de Casos Crônicos; de Implementação de Call Center; Auditoria Inteligente; Parceria com a Escola de Governo; Investimento em Tecnologia da Informação; Convênio com os Correios e Pagamentos em Dia aos Prestadores de Serviços. O período de vigência da nova lei será de dois meses após a publicação no Diário Oficial.

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