Som Automotivo! Saiba mais sobre a Lei.

Som Automotivo! Saiba mais sobre a Lei.


Publicação: 08-03-2011 ás 10h56min
Neste Carnaval a Policia Militar(PM) de Cabeceiras realizou e esta realizando várias abordagens a respeito de exesso de volume dos sons automotivos nas ruas da cidade,e foi recebido com elegios da maior parte da população.

Os donos desses veículos não gostaram e reclamaram muito. O blog da Interativa publica essa matéria tentando tirar algumas dúvidas sobre o som automotivo nas ruas.

” Resolução nº 204/06 – Regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes, a que se refere o art. 228 do CTB.

O artigo 228 do CTB estabelece como infração de trânsito “Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN”, carecendo, portanto, para sua configuração, da regulamentação ora baixada.

Portanto, a partir de 10/11/06, data em que passou a vigorar a Res. nº 204/06, somente é permitida a utilização de equipamento que produza som, em veículos de qualquer espécie, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo (a Resolução traz, ao final, uma tabela com distâncias menores, de modo que se a medição ocorrer, por exemplo, a meio metro do veículo, o nível permitido é de 104 decibéis).”

Vale lembrar que essa lei vale mesmo que o carro esteja em movimento, portanto tome cuidado com o volume do em excesso.

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