Tribunal analisou valores retidos que não teriam sido repassados durante 2024; decisão também traz recomendações à atual gestão
O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) reformou a decisão anterior sobre as contas de gestão do Município de Cabeceiras referentes ao exercício de 2024, período em que o Poder Executivo era comandado por Everton Francisco de Matos, o Tuta.
Em sessão do Tribunal realizada nesta quarta-feira (30), os conselheiros analisaram recurso ordinário apresentado contra o Acórdão nº 02435/2026, da Segunda Câmara, que havia considerado as contas irregulares.
Por maioria, o Tribunal Pleno decidiu pelo provimento parcial do recurso e reformou a decisão anterior para classificar as contas como regulares com ressalva.
Valores retidos e não repassados
O principal ponto analisado pelo TCM-GO envolveu valores retidos durante 2024 e que não haviam sido comprovadamente repassados dentro do exercício.
De acordo com o acórdão, foram identificados R$ 80.076,64 de diferença entre os valores retidos para o INSS e os valores repassados, além de R$ 50.201,24 relacionados a empréstimos consignados da Caixa. No total, as diferenças identificadas somavam R$ 130.277,88.
Durante a análise do recurso, novos documentos foram apresentados. O Tribunal considerou comprovada a regularização do valor relacionado à Caixa, inclusive com registro de pagamento de R$ 50.201,24 em janeiro de 2025.
Em relação ao INSS, porém, o processo registrou que não foi possível comprovar integralmente a regularização da diferença. Segundo a análise técnica, permaneceu sem comprovação o valor de R$ 60.890,92, correspondente a aproximadamente 8,87% do total retido para o INSS durante o exercício.
Relator propôs tratar o caso como ressalva
A unidade técnica do TCM-GO havia se manifestado pela manutenção da irregularidade, mesmo reconhecendo a regularização dos valores relacionados à Caixa. O Ministério Público de Contas acompanhou esse entendimento.
O relator, conselheiro Humberto Aidar, apresentou entendimento diferente. Em seu voto, considerou as circunstâncias do caso e destacou que o Município possuía saldo financeiro de R$ 3.477.748,16 ao final de 2024.
O relator também mencionou precedente do próprio TCM-GO para defender que a questão fosse considerada uma ressalva nas contas, mantendo, entretanto, a aplicação da multa.
A proposta foi pela reforma da decisão anterior e pelo julgamento das contas de 2024 como regulares com ressalva. Com isso, mantêm-se os direitos políticos plenos.
Multa e recomendações
Apesar da mudança na classificação das contas, o TCM-GO manteve a multa de R$ 621,39 aplicada em razão da retenção e do não repasse de valores. O valor corresponde a 3% de R$ 20.713,00, conforme fundamentação apresentada no acórdão.
O Tribunal também manteve recomendações à atual administração municipal. Entre elas estão a atualização periódica das informações no site oficial do município, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação, e a adoção de providências para que servidores efetivos sejam designados para as funções de agente de contratação e comissão de contratação, conforme a Lei nº 14.133/2021.
A decisão registra ainda que houve votos divergentes de dois conselheiros, Fabrício Macedo Motta e Francisco José Ramos.
E a possibilidade de Inegebilidade?
A mudança na classificação das contas também é relevante diante das discussões que vinham ocorrendo no município sobre uma possível inelegibilidade caso o julgamento permanecesse pela irregularidade.
É importante esclarecer: o TCM-GO não declarou Tuta elegível nem inelegível. O que o Tribunal decidiu neste processo foi reformar a classificação das contas de 2024, que passaram de irregulares para regulares com ressalva.
Uma eventual rejeição de contas também não gera automaticamente inelegibilidade. A legislação estabelece requisitos específicos para a aplicação dessa hipótese, e a Justiça Eleitoral é responsável por analisar, em cada caso, se esses requisitos estão presentes.
Leia abaixo na íntegra o documento

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