SÍTIO D´ABADIA: Prefeito e vice têm seus diplomas cassados pela justiça

SÍTIO D´ABADIA: Prefeito e vice têm seus diplomas cassados pela justiça

(Foto: Reprodução/Internet)

Em representação do promotor eleitoral Asdear Salinas Macias, o juiz Pedro Henrique Dias determinou a cassação dos diplomas de Weber Reis Lacerda (Pros) e Luiz Roberto Rodrigues (PP), candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice do município de Sítio D'Abadia, região Leste Goiano e anulou a votação de ambos. Weber e Luiz Roberto também foram multados em 50 mil Ufirs. Uma vez confirmada a cassação por órgão colegiado da Justiça Eleitoral os dois ficarão inelegíveis por oito anos, a contar da data da eleição de 2016, sendo ainda necessária a realização de nova eleição, uma vez que os votos válidos referentes ao último pleito foram declarados nulos.

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Conforme esclarecido pelo promotor de Justiça Douglas Chegury, em substituição eventual na comarca de Alvorada do Norte, também na região Leste de Goiás o juiz eleitoral decidiu em representação eleitoral proposta pelo MP Eleitoral e ação de investigação judicial movida por terceiro, tendo sida a representação juntada a ação, recebendo, portanto, sentença conjunta, por terem o mesmo objeto que, no caso, foi a compra de votos.

Representação eleitoral
A representação eleitoral apontou a captação ilícita de votos por parte dos investigados, configurada, principalmente, pelas promessas de função pública e entrega d valor referente à metade de um veículo, por parte de Weber, a um eleitor. No documento, o promotor eleitoral sustentou que as vantagens foram oferecidas para esse eleitor, à companheira, amigos e parentes dele, sendo que todos teriam que transferir seus títulos para Sítio D'Abadia para votar nas chapa encabeçada por Weber.

Após alguns contatos, o candidato a prefeito também ofereceu a entrega de um carro em troca dos votos. O eleitor tinha inclusive uma lista de pessoas que teriam sido induzidas a transferir os títulos de Formosa para Sítio D'Abadia. Depois de vitoriosos nas urnas, foram feitas tratativas entre as partes e, ainda que tenha havido alterações nas negociações, ficou comprovada a compra de votos.

O juiz eleitoral, ao sentenciar, considerou também as informações constantes da ação de investigação judicial que, igualmente, apontou a compra de votos feitas por Weber e entrega de valores ao mesmo eleitor apontado nas investigação do MP Eleitoral. No caso da compra de votos com dinheiro, algumas pessoas negociaram seus votos por R$ 150,00, outros receberam cartões de um programa social.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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