CABECEIRAS: TRE divulga rota de transporte de eleitores para eleição no dia 2 de outubro

CABECEIRAS: TRE divulga rota de transporte de eleitores para eleição no dia 2 de outubro

(Foto: Reprodução / Internet)
Dois ônibus foram autorizados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da 11º Zona Eleitoral em Formosa (GO) para o transporte de eleitores no dia 2 de outubro, data em que será realizada as eleições municipais, para duas comunidades no município de Cabeceiras.

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Os ônibus partirão às 08h00 nos pontos conhecidos das comunidades Bezerrinha, localizada na fronteira de Cabeceiras e Formosa, rodovia GO-346 e Cabeceira da Mata, próxima a divisa com Buritis (MG). O retorno com os eleitores para essas comunidades está previsto para às 11h00 em veículos que irão conter identificação da Justiça Eleitoral.

O transporte é gratuito, ou seja, não será cobrado valor de passagem dos eleitores.

Para mais informações: (61) 3631 – 2398 / 3631 – 0079

Clique aqui e veja também a rota do transporte para os demais municípios que compõe a 11º Zona Eleitoral; Formosa, Flores de Goiás e Vila Boa.  

*Sobre o Transporte de Eleitores no dia da eleição
No dia da eleição, os eleitores podem usar meios de transporte privados ou públicos para o local de votação. No entanto, a Justiça Eleitoral também disponibiliza transporte gratuito para eleitores que residem em zonas rurais.

Segundo a lei nº 6.091 de 1974, até 15 (quinze) dias antes da eleição a Justiça Eleitoral deve requisitar aos órgãos de administração direta ou indireta da União os funcionários e meios para que o transporte de eleitores seja feito. Neste mesmo prazo (quinze dias antes do pleito), a Justiça Eleitoral deve divulgar um quadro com os horários e percursos para o transporte de eleitores.

A Resolução 9.641 de 1974 do Tribunal Superior Eleitoral indica que quando os meios de transporte da União, Estados, Territórios e Municípios não são suficientes, a Justiça Eleitoral pode requisitar veículos de transporte particulares, dando preferência aos transportes de aluguel.

O transporte disponibilizado pela Justiça Eleitoral só ocorre dentro dos limites do município e quando a distância das zonas residenciais rurais até o local da votação for igual ou superior a 2 (dois) quilômetros.

Candidatos podem transportar eleitores?
Os candidatos não podem transportar eleitores (da zona rural ou urbana) para o local de votação no dia da eleição, pois isso é crime eleitoral. Isto porque transportar pessoas no dia das eleições pode ser considerado uma forma de influenciar e fazer propaganda, o que é proibido por lei. Os partidos políticos podem fiscalizar o transporte dos eleitores no dia do pleito.

Para que não haja influência sobre os eleitores, o lei proíbe que veículos transportem eleitores desde o dia anterior até o dia posterior às eleições, a não ser que:

● estejam em serviço para a Justiça Eleitoral;
● sejam transportes de linhas regulares que não tenham sido fretados;
● veículos particulares de uso individual para transporte do eleitor e sua família;
● veículos de aluguel em serviço normal sem propósito eleitoral.

*Eleições 2016

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