POLÍTICA: Justiça Eleitoral cassa registro de candidata de Goiatuba, que vai às urnas neste domingo

POLÍTICA: Justiça Eleitoral cassa registro de candidata de Goiatuba, que vai às urnas neste domingo


O advogado da coligação "Amor Por Goiatuba", Dyogo Crosara (foto), informa que o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) cassou, na noite desta quinta-feira (29) o registro da candidatura de Márcia Helena Cândido, que concorreria ao cargo de prefeito de Goiatuba, a 172 quilômetros ao Sul de Goiânia. As eleições suplementares serão realizadas no domingo, 1º.

Crosara explica que a ex-candidata é esposa de Reinaldo Cândido da Silva, prefeito eleito nas eleições de 7 de outubro de 2012 e afastado do cargo por decisão do TRE em julho deste ano, após condenação. O advogado argumenta que a inelegibilidade de Márcia Helena foi fundamentada pelo Artigo 14 da Constituição Federal, que aponta que "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo ou candidato à reeleição."

As eleições suplementares decorrem da sentença prolatada pelo juiz da 38ª Zona Eleitoral, em ação de investigação judicial eleitoral, que declarou cassados os diplomas de Reinaldo Cândido da Silva e Ronaldo Salatiel da Silva, prefeito e vice-prefeito, respectivamente, eleitos em 7 de outubro. A decisão de primeira instância foi confirmada pelo TRE, na 47ª sessão ordinária, realizada no dia 27 de junho e, como os votos nulos apurados no município correspondem a mais de 50% do total de votos, ensejou a aplicação do artigo 224, do Código Eleitoral.

Reinaldo, esposo da candidata cassada, exerceu o cargo de prefeito até 16 de julho, ou seja, até 13 dias antes do pedido de registro de candidatura dela. "Não foi cumprido o prazo de desincompatibilização exigido pela Constituição Federal", arremata Dyogo Crosara.

Serão 17 locais de votação, com 78 seções eleitorais e 312 mesários treinados para o pleito em Goiatuba. O TRE-GO espera anunciar o resultado das eleições uma hora após o término da votação.

Entenda o caso
Por captação ilícita de votos e recursos e abuso de poder econômico, Reinaldo Cândido e o então vice-prefeito, Ronaldo Salatiel, além dos vereadores Genusvaldo Galdino de Araújo e Jubes Carlos Marques da Silva, tiveram os mandatos cassados por votação unânime pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) em 27 de junho. De acordo com o advogado eleitoral Dyogo Crosara, o processo continha mais de 7 mil páginas com provas robustas que confirmaram esquema de compra de votos liderado pelos candidatos e seus correligionários. O ex-vereador Sieber Buzaim era o coordenador geral da ação. Em vídeo feito por Sieber, o mesmo aparece em conversa com Ronaldo Salatiel assegurando o compromisso firmado pelo prefeito de garantir a Secretaria de Planejamento de Goiatuba para Sieber, caso ele assumisse a execução da compra de votos.

Conforme consta em provas testemunhais colhidas em audiência e provas documentais, Sieber contatava candidatos a vereadores de suas bases e cabos eleitorais de sua confiança para que estes formassem listas de até 12 eleitores que pudessem ter seus votos comprados. Aos eleitores era feita a proposta de receberem a quantia de 100 reais para votarem num certo candidato a vereador e nos candidatos a prefeito e vice, Reinaldo e Ronaldo.

Segundo Crosara, o próprio vice-prefeito Ronaldo aparece num vídeo voluntário gravado por Sieber, falando do acordo e que não há prova mais cabal da participação dos requeridos. O Tribunal Superior Eleitoral entende que é suficiente o benefício evidenciado por parte dos candidatos, conforme previsto no Artigo 41-A da Lei das Eleições.

As informações são do Rota Jurídica.

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