A advogada cabeceirense Andressa Miranda participou de uma decisão judicial envolvendo crédito rural que determinou a suspensão de um leilão extrajudicial de imóvel rural no Estado de Goiás. O caso ganhou repercussão após ser divulgado pela página Nação Jurídica, especializada em notícias do meio jurídico e que reúne mais de 1 milhão de seguidores nas redes sociais.
Segundo a publicação, a tutela de urgência foi concedida pela 6ª Vara Cível da Comarca de Anápolis em uma Ação Revisional de Contrato Bancário Rural c/c Declaratória de Direito ao Alongamento. A decisão suspendeu o leilão extrajudicial e qualquer ato de expropriação do imóvel dado em garantia em uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) rural.
A ação foi ajuizada pelas advogadas Andressa Miranda e Sonalli Reis Camargo, que sustentaram o direito ao alongamento da dívida rural, previsto na legislação para determinadas operações de crédito quando preenchidos os requisitos legais.
Ainda de acordo com a publicação, o magistrado entendeu que havia risco de dano irreparável caso o leilão fosse realizado antes da análise do mérito da ação. Com isso, determinou a suspensão imediata do leilão e a intimação do banco e do leiloeiro responsável para o cumprimento da decisão, sob pena de multa.
A fundamentação da decisão considera que a medida preserva o patrimônio do produtor rural até que o pedido de revisão contratual e de alongamento da dívida seja apreciado pela Justiça.
Em entrevista à Interativa87, as advogadas destacaram que a decisão trouxe alívio aos clientes, que enfrentavam a possibilidade de perder o imóvel antes da conclusão do processo.
"Ficamos extremamente felizes e emocionadas com essa decisão, não apenas pelo êxito jurídico, mas pelo impacto que ela teve na vida dos nossos clientes. Estávamos vendo os nossos clientes sofrerem e aflitos desde o início, e trazer um pouco de paz nos deixa felizes."
As profissionais também ressaltaram a preocupação com a proximidade do leilão e o significado da medida judicial.
"Havia uma grande preocupação com a iminência do leilão do imóvel, e ver essa situação ser suspensa representa devolver tranquilidade e esperança a uma família. É muito gratificante saber que nosso trabalho contribuiu para assegurar o direito ao contraditório e evitar um prejuízo que poderia ser irreversível."
A decisão tem caráter provisório (tutela de urgência), e o mérito da ação ainda será analisado pelo Judiciário.
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| Reprodução, Nação Jurídica (Redes Sociais) |


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