FORMOSA: Prefeito Ernesto Roller é condenado a pagar R$ 100 mil por xingar o ex-governador Marconi Perillo durante comício em Goiás

FORMOSA: Prefeito Ernesto Roller é condenado a pagar R$ 100 mil por xingar o ex-governador Marconi Perillo durante comício em Goiás

Segundo a ação, o Roller chamou o Perillo de “ladrão, safado, cachorro” durante um comício em 2014.


(Foto: Reprodução/ Facebook)

O juiz Ricardo Teixeira Lemos determinou que o prefeito Ernesto Roller (MDB) de Formosa (GO), Entorno do Distrito Federal, pague indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais ao ex-governador do Estado, Marconi Perillo (PSDB).

De acordo com o G1, a sentença foi assinada pelo juiz na quarta-feira (2) e a assessoria de Ernesto disse que vai recorrer da decisão. Segundo a ação, o réu chamou o autor do processo de “ladrão, safado, cachorro” durante um comício em 2014. O juiz Ricardo Teixeira considera que Roller "não se limitou a tecer críticas ao governo do estado, à gestão pública, atacando a honra e imagem do cidadão Marconi Perillo”.


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Marconi Perillo (Foto: Reprodução)
Na ação, a defesa de Perillo anexou um vídeo ao processo que, segundo o magistrado, registra o momento das ofensas, em 20 de abril de 2014. O governador alegou que a declaração “denegriu a imagem e a honra” dele perante a sociedade, “proferindo termos caluniosos, difamatórios e injuriosos”.

Roller alegou, durante a instrução do processo, que o conteúdo “foi adulterado com o propósito de prejudica-lo”. No entanto, o juiz pondera que o prefeito não comprovou a fraude do material.

O magistrado afirmou que a declaração do prefeito de Formosa ganhou “repercussão nas redes sociais, evidenciando o prejuízo moral amargado pelo autor”. Ao definir o valor da indenização, o juiz considerou que no dia do fato, Perillo era, mais uma vez, candidato a governador: “Eis aí a dimensão da ofensa e as partes envolvidas".

Após a sentença, o advogado de Perillo se posicionou sobre o caso: "A decisão do juiz Ricardo Teixeira Lemos contribui decisivamente para a compreensão de que o parlamentar não pode se escudar no mandato para fazer ataques pessoais e achincalhar outros políticos. Também nesse sentido a sentença é muito importante".

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