MÚSICA: Estudante terá que pagar R$ 50 mil para processar Gusttavo Lima

MÚSICA: Estudante terá que pagar R$ 50 mil para processar Gusttavo Lima



O juiz Yale Sabo Mendes, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Mato Grosso, negou o pedido da justiça gratuita feito pela estudante de enfermagem Hosana Priscila de Oliveira Lopes, 20 anos, que ficou conhecida como a “Peladona do Villa Mix”. A informação é do Mídia News.

A estudante processa o cantor sertanejo Gusttavo Lima, além do Villa Mix e as empresas Áudio Mix Publicidade & Eventos e Unifort Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda.. Hosana alega que teria sido vítima de situação vexatória ao ter sido gravada quando tirava a roupa após um show do sertanejo, realizado no dia 23 de março no Sesi Papa, em Cuiabá. A estudante pede uma indenização de R$ 5,7 milhões, mas para receber a bolada terá que desembolsar cerca de R$ 50 mil em custas e taxas judiciais, segundo informações da Corregedoria Geral da Justiça. Sendo que desse valor R$ 20 mil serão para taxas e R$ 30.413,10 de custas.

Ainda segundo informações do Mídia News, ao analisar o pedido de justiça gratuita da estudante, o magistrado explicou que a Lei nº. 1060/50, bem como, a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria, condiciona a prestação da assistência judiciária gratuita, mediante comprovação de insuficiência de recursos, o que não ocorre nessa caso.

"(...) razão pela qual, com fundamento no que dispões artigo 4º da Lei nº. 1060/50, e a Seção 14, Capítulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC) indefiro por ora o pedido de gratuidade”, disse o magistrado.

Hosana também requereu à Justiça que o processo tramitasse em segredo de Justiça, pedido que também foi negado por Yale Mendes.

“A ação não envolve discussão de interesse público, não envolve informação pessoal da Requerente cuja divulgação venha prejudicá-la, mesmo porque os fatos ora noticiados são de conhecimento notório de toda população Cuiabana, já que o caso foi divulgado amplamente na mídia”, decidiu o magistrado.

A estudante tem agora um prazo de 30 dias para recolher as custas processuais, sob pena do cancelamento da ação e indeferimento da inicial.

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