BRASIL: Coca-cola é condenada pela Justiça do Trabalho a contratar jovens aprendizes em todo o país.

BRASIL: Coca-cola é condenada pela Justiça do Trabalho a contratar jovens aprendizes em todo o país.


O Ministério Público do Trabalho em Goiás pediu à Justiça do Trabalho que obrigasse a Coca-cola a contratar aprendizes, dentro das cotas legais, para seus quadros de trabalho. O juiz do trabalho acolheu o pedido e condenou a empresa a cumprir "a cota de aprendizagem estabelecida no artigo 429 da CLT, em consonância com os arts. 9º e seguintes do Decreto n. 5.598/05". O magistrado também fixou uma multa, no valor diário de R$ 10 mil, "por aprendiz faltante para cumprimento da cota mínimo legalmente exigida".

A CLT prevê a obrigação das empresas em contratar aprendizes em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Também estabelece a obrigação de matricular o aprendiz em cursos profissionalizantes. Por sua vez, o Decreto 5.598/2005, considera a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para definir as funções que demandam formação profissional. (MPT-GO).

Com informações do Rota Jurídica.

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