CABECEIRAS: Pedido de cassação de diplomas do Prefeito e Vice é suspenso.

CABECEIRAS: Pedido de cassação de diplomas do Prefeito e Vice é suspenso.

Prefeito e Vice recorrem da decisão da juíza que suspende o pedido de cassação publicado na semana passada.

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Na semana passada, mais precisamente no dia 13 de maio segunda – feira, a Juíza da 11ª zona eleitoral Marina Cardoso Buchdid havia pedido parcialmente a cassação de diplomas do Prefeito e Vice – Prefeito de Cabeceiras (GO), Nadir José de Paiva (PP) e Bim de Oemis (PTN) e pagamento de multa no valor de 50 mil UFIRs (aproximadamente R$ 150 mil reais) sob acusação feita pelos partidos PSL, PSDC, PDT e o DEM (os partidos PSC, PSD e PPS desistiram do processo de acusação) de que nas eleições municipais de 2012, os candidatos teriam oferecido combustíveis em troca de votos para serem eleitos.

Na ultima quarta – feira (22) foi publicado no site do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) outra decisão da juíza Marina, informando sobre a suspensão do pedido de cassação de diplomas do prefeito e vice, após ambos terem entrado com pedido de recurso eleitoral pugnando que seja exercido o pedido de retratação.

A juíza então deixou de receber os Embargos de Declaração de fls 6.309/6.340 que seria o recurso dos representantes (acusação) que não teriam recorrido da decisão no ultimo dia que seria na segunda – feira (20/05) sendo feito somente no dia seguinte às 17h49.

Marina recebeu o recurso interposto pelos representados (acusados) às fls 6.287/6.308 onde foi feito o pedido de recurso eleitoral, e por fim a juíza tornou prejudicado o pedido formulado às fls 6.285/6.286 em que os representantes formularam o pedido de imediato recolhimento dos diplomas do Prefeito Nadir de Paiva e o seu Vice Bim de Oemis.

Ainda de acordo com a juíza, há três pedidos pendentes de apreciação que irá analisar individualmente que são eles: Irregularidades das conta da Prefeitura pelo Tribunal de Contas, usurpação de dotação orçamentária, distribuição de gratificações e contratação de cargos comissionados (Clique aqui e leia o documento).

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