CIDADES: MP pede interdição parcial da cadeia pública de Formosa

CIDADES: MP pede interdição parcial da cadeia pública de Formosa


11/08/2011 as 08h24
Tribuna News
A promotora de Justiça Caroline Ianhez propôs ação civil pública contra o Estado de Goiás requerendo a interdição parcial da cadeia pública de Formosa.

No pedido também é solicitada a proibição de transferência de qualquer preso definitivo ou provisório oriundo de outras comarcas para a unidade.

Conforme ressalta a promotora, a construção de um novo presídio demanda tempo e a situação de instabilidade e insegurança ainda persistem na unidade prisional, o que impõe a antecipação de tutela para adotar algumas medidas necessárias para amenizar os problemas existentes até que a unidade prisional definitiva seja construída.

Dessa forma, é requerido que o Estado inclua no orçamento verba necessária para construção de unidade prisional destinada aos presos definitivos da comarca e que sejam destinados pelo menos quatro agentes penitenciários por plantão, além dos servidores do expediente, de forma que a fiscalização dos visitantes e dos presos seja constante e intensa, bem como para que a remessa de presos a hospitais e audiências não comprometa a segurança do local e o surgimento de novas rebeliões.

Também é solicitada a instalação de telas de proteção em torno dos muros da unidade e sob o teto, principalmente na área que dá acesso aos varais de secagem de roupas, para impedir que drogas, aparelhos celulares e outros objetos ilícitos ingressem na unidade . Por fim, que o Estado de Goiás promova meios concretos de melhorar da qualidade da comida destinada aos presos.

Situação grave
Segundo destaca a promotora, a unidade vem sendo modelo de violação dos direitos humanos. Destinada exclusivamente a presos definitivos dos sexo masculino e presos provisórios e definitivos do sexo feminino, nos regimes fechado e semiaberto a cadeia é localizada no Centro da cidade de Formosa.

O local apresenta inobservância dos direitos mínimos dos presos, especificamente em relação à infraestrutura carcerária, o que impôs o ajuizamento da ação, que tem como objetivo garantir os direitos dos presos, a fim de sanar as deficiências estruturais, obrigando o Estado de Goiás a cumprir a Lei de Execuções Penais e a Constituição da República.

“Além de garantir condições mínimas de dignidade aos presos a ação civil pública também tem por objetivo promover a paz e segurança, pois a população formosense tem convivido com rebeliões constantes na unidade prisional”, afirma a promotora. Ela acrescenta ainda que é necessário o fornecimento de condições dignas de trabalho aos agentes e vigilantes carcerários lotados na cadeia, que atualmente enfrentam condições péssimas de salubridade, segurança e higiene.

Conforme apresentado na ação, a unidade possui 13 celas, sendo 4 para detentos do sexo feminino e 9 destinadas aos detentos do sexo masculino, para o regime fechado. A capacidade total de lotação, entre presos do regime fechado e semiaberto, é de 144 detentos. Contudo, nos meses de abril e maio deste ano, por exemplo, houve lotação total de 165, sendo 82 no regime fechado e 57 no regime semiaberto.

Em visita realizada à cadeia pública no dia 18 de janeiro foram constatadas várias deficiências, entre elas a superlotação, ausência total de higiene, precariedade das instalações elétricas e sanitárias, infiltrações e goteiras em todo o prédio, ventilação inadequada das celas, além da ausência de segurança efetiva nas áreas externa e interna do prédio e grades das celas frágeis que servem, muitas vezes, como instrumento utilizado pelos presos para fabricação de objetos cortantes e arma.
Rebeliões

Em 16 maio deste ano houve um princípio de rebelião na unidade. Não controlada a situação, entre os dias 31 do mesmo mês e o dia 1º de junho houve efetiva rebelião entre os presos. A movimentação continuou nos dias 5 e 6 de junho, quando nova rebelião foi deflagrada, momento em que foi necessária a intervenção de outros agentes públicos para garantir a ordem e disciplina no local, bem como a segurança de alguns presos, da população vizinha e dos próprios agentes carcerários.

“As rebeliões ocorridas de forma sequencial na unidade, em curto espaço de tempo, revelam que a situação de instabilidade e desordem está prestes a eclodir em atos de violência concretos contra os próprios presos, agentes carcerários e a coletividade que convive com a cadeia pública cravada no centro da cidade”, reitera a promotora.

Além do efetivo da Agência Goiana do Sistema de Execuções Penais, o qual conta com três agentes penitenciários por plantão para desempenhar a segurança interna da unidade, há apenas um policial militar para garantir a segurança externa do local, número insuficiente, se levado em conta o número atual de presos.

No mérito da ação é requerida a condenação do Estado de Goiás na obrigação de não fazer consistente na proibição de ingresso de presos e condenados de outras comarcas e unidades federativas na cadeia pública de Formosa, além da condenação do Estado na obrigação de construir a penitenciária e Colônia Agrícola, Industrial ou similar destinadas a abrigar presos definitivos dos regimes fechado e semiaberto, com, no mínimo, 110 vagas para o regime fechado e 80 para o regime semiaberto, de forma a atender plenamente as disposições da Lei nº 7.210/84, com prazo de conclusão fixado em 18 meses, contados a partir do ano de execução do orçamento no qual for prevista a verba para tanto, sob pena de pagamento de multa diária.

Post a Comment

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade é do autor da mensagem

Postagem Anterior Próxima Postagem