POLÍTICA: Levy Fidelix é condenado a pagar R$ 1 milhão por declarações homofóbicas

POLÍTICA: Levy Fidelix é condenado a pagar R$ 1 milhão por declarações homofóbicas



O candidato derrotado à Presidência da República pelo minúsculo PRTB Levy Fidelix foi condenado, na última sexta-feira (13), pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma multa de R$ 1 milhão numa ação civil pública por danos morais movida pelo movimento Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBT). A ação do grupo foi em virtude das declarações homofóbicas do político num debate realizado na TV, em setembro de 2014.

Na época, Fidelix, ao ser questionado sobre seu posicionamento em relação ao casamento gay disparou que “dois iguais não fazem filho” e que o “aparelho excretor não reproduz”. Além dessas declarações, Levy Fidelix fez uma série de comparações preconceituosas com os homossexuais. O político comparou, por exemplo, a homossexualidade à pedofilia, afirmando que o papa Francisco vinha promovendo ações de combate ao abuso sexual infantil.

Levy Fidelix também defendeu o tratamento psicológico para os homossexuais, mas “bem longe da gente”. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que as declarações do então candidato à presidência haviam “ultrapassado os limites da liberdade de expressão, incidindo em discurso de ódio”. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O dinheiro de R$ 1 milhão da sentença, de acordo com a decisão do tribunal, será revertido em ações de promoção de igualdade da população LGBT.

Homofobia e justiça
A sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo citou os casos de agressões contra homossexuais para condenar o político. A decisão cita, por exemplo, os casos de morte de homossexuais por conta da discriminação sexual. “Isso reflete uma triste realidade brasileira de violência e discriminação a esse segmento, a qual deve ser objeto de intenso combate pelo Poder Público, em sua função primordial de tutela da dignidade humana”, destaca o processo.

E continua: "Levy Fidelix agiu de forma irresponsável e, em consequência, o seu partido, ao propagar discurso de teor discriminatório. Na qualidade de pessoa pública formadora de opinião, que obteve número relevante de votos no primeiro turno das eleições presidenciais de 2014, ao discursar em rede televisiva a todo o Brasil, tinha o dever ético e jurídico de atuar em consonância com os fundamentos da Constituição”.


Fonte: Correio Web

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