CABECEIRAS: Domingo é dia de ir às urnas para votar nos candidatos a conselho tutelar.

CABECEIRAS: Domingo é dia de ir às urnas para votar nos candidatos a conselho tutelar.

 Chegou a hora do cidadão mais uma vez exercer a sua cidadania e ir as urnas para votar nos candidatos a conselheiros tutelares do município. Ao todo são 30 candidatos e o eleitor poderá votar em até três. Para votar, é necessário apresentar a Carteira de Identidade e o Título de Eleitor.

A eleição será realizada no próximo domingo (13) na Escola Municipal Professor Jesuino Torres das 08h às 15h. O resultado sairá no dia seguinte, e a posse no dia 28 de novembro.

Veja quem são os candidatos.
01–Sueli Luiz de Oliveira
02–Waldirene de Santana (Fia de Raimundo Rosa)
03–Claudia Alves Fernandes (Claudia de Detinha)
04–Miguel Fonseca de Melo (Netinho)
05–Nilvone Francisco Romualdo (Nilvone Romualdo)
06–Antonio Ronaldo Ferreira da Luz
07–Wander Silva Dias
08–Aparecida Gomes Lima (Cida Lima)
09–Desistente
10–Tânia Mayara Gomes Lima Leão
11–Warlene Gomes Lima (Warlene Lima)
12–Paulo André Pereira da Costa
13–Janete Pereira Lobo (Janete de Moyseis)
14–Alexandre Reginatto Franzon
15–Mikaella Rocha Siqueira
16–Wanderson da Conceição Oliveira (Wanderson da Lagoa)
17–Cleiton Francisco de Jesus (Pulguinha)
18–Fabrizia Antonio da Silva (Fabrizia de Ari Pipoca)
19–Gilda Gonçalves de Siqueira (Gilda Gonçalves)
20–Ernestina Inácio Ferreira Neta (Neta Inácio)
21–Rosilene Felix da Silva Freitas (Rosilene de Carlinhos)
22–Nilma Candido Florença
23–Nayara José Machado (Filha de Leudes)
24–Leandro Gomes da Mota (Leandro Gomes)
25–Gilberto Alves de Sousa (Sargento Gilberto)
26–Aparecida Pereira da Silva (Cida de Da. Dinha)
27–Maria Alice Gomes Lima (Alice)
28–Maria Antonia Lopes (Maria Antonia de Belo)
29–Helvecio José Pereira (Nenê)
30–Suzana Aparecida Gomes Lima (Suzana de Lon)

O que é o Conselho Tutelar?
O Conselho tutelar é um órgão publico autônomo no desempenho de suas atribuições legais na proteção à criança e ao adolescente sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis ou em razão de sua própria conduta.

Mesmo embora seja um órgão autônomo, as suas ações são passiveis de fiscalização pelos órgãos responsáveis como o Ministério Publico e a Justiça da Infância e Juventude.

O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar é caracterizado como serviço público relevante (art. 135 da Lei nº 8.069/90).

Tem como principio norteador o respeito ao interesse superior da criança e sua opinião em todas suas intervenções

O Conselho Tutelar é um instrumento fundamental da exigibilidade dos direitos humanos de crianças e de adolescentes.

Apesar de estar vinculado administrativamente ao Poder Executivo, não é órgão de governo, mas sim um órgão de Estado.

Em geral atende a camada da população mais desassistida pelas políticas publicas e sua condição de órgão permanente assegura a proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes de maneira continua e ininterrupta.

Situado no eixo de defesa do Sistema de Garantia de Direitos numa concepção sistêmica e articulada com os demais órgãos

O que faz o Conselheiro Tutelar?
Atende reclamações, reivindicações e solicitações feitas por crianças, adolescentes e famílias
Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar e aplicar as medidas de responsabilização aos pais ou responsáveis,

Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso, as quais poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso (áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança).

Encaminha ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.

Representa junto às autoridades judiciárias nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações e de encaminhar os casos de competência do Judiciário

Assessora o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos distrital de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.

Fiscaliza entidades governamentais e não governamentais de atendimento de crianças e adolescentes junto com o Judiciário e Ministério Publico

Em Cabeceiras são eleitos 5 candidatos e 5 suplentes.

Fontes:
ECA Lei Federal 8069/1990
Convenção sobre os Direitos da Criança (1989)
Teoria e Pratica dos Conselhos Tutelares e Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Assis, Simone Gonçalves de (ORG.)...{et al.} - Rio de Janeiro, RJ: Fundação Oswaldo Cruz: Educação a Distancia da Escola Nacional de Saude Publica Sergio Arouca, 2009.

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